Justiça Federal suspende decisão da ANEEL, e empresa pode construir a termelétrica.
14/05/2021

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, através de decisão do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, deferiu um pedido de tutela provisória de urgência em que suspende os efeitos do Despacho nº 374/2017, da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017 e do Despacho nº 1.586/2020; e readequa o marco regulatório estabelecido pela Portaria MME nº 209/2015, nos prazos acima indicados. Ou seja, fica então em suspenso a revogação da outorga feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

Segundo o juízo, “nesse ponto, destaca-se que a parte autora ainda não obteve a LI, não cabendo ao Poder Judiciário suprir a atuação do administrador, no caso a FEPAM, que, além de não ser parte do processo, sequer emitiu algum juízo de valor (deferimento ou indeferimento do pedido). Portanto, uma vez suspensos os efeitos do Despacho nº 374/2017 (que incluiu exigências indevidas no marco regulatório original), da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017 (que revogou a autorização) e do Despacho nº 1.586/2020 (que manteve a revogação da autorização), impõe-se a concessão de um novo e razoável prazo para que a autora obtenha a respectiva LI, no caso, até o dia 05 de novembro de 2021. Findo o prazo acima estabelecido, deverão ter início, com as devidas readequações, os prazos para o atendimento dos demais itens previstos no marco regulatório estabelecido na Portaria MME nº 209/2015 (ev. 1: PORT5), nos termos abaixo determinados: obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI: até 5 de novembro de 2021”. 

 

“Nós nunca desistimos do projeto da construção da Termelétrica, entendemos que é um projeto fundamental para a soberania do Estado do Rio Grande do Sul e primordial para o desenvolvimento da cidade do Rio Grande”, disse o prefeito Fábio Branco ao comentar a decisão judicial. O projeto prevê absorver um investimento de cerca de R$ 4 bilhões. Para Branco, a liminar “é uma oportunidade de avançarmos enquanto País no setor energético, principalmente um alívio para o Estado que terá uma diminuição na importação da energia que faz de outros estados brasileiros e até mesmo de outros países”

 

A construção havia sido revogada pelo órgão regulador em 2017, devido a atrasos no cronograma das obras, que enfrentaram problemas quanto à liberação do licenciamento ambiental, a outorga do projeto da usina, que está associada a uma planta de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), porém, em junho de 2020 a Agência negou o pedido de reconsideração da sua posição para liberar o projeto como também negou a transferência do projeto para uma outra empresa. 

 

Segundo a decisão assinada pelo Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, o cronograma para etapas que a térmica precisa cumprir conta com a liberação da Licença Ambiental de Instalação (LI) do empreendimento até dia 5 de novembro deste ano e as obras civis da estrutura a partir do dia 26 de dezembro. Já o início das atividades como a geração comercial de energia está previsto para maio de 2024. O grupo gaúcho Bolognesi é o responsável pelo projeto. Ele possui um acordo de transferência dos direitos da térmica para a companhia espanhola Cobra.