A comercialização de energia elétrica pode acontecer de forma livre ou com preços e quantidades definidos ou limitados pelo Poder Público. No âmbito do Sistema interligado Nacional – SIN, as duas formas são operacionalizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que deve seguir os regulamentos estabelecidos pela ANEEL, dentre os quais destacamos:
1.Convenção de Comercialização de Energia Elétrica - Resolução Normativa nº 109/2004;
2.Regras de Comercialização;
3.Procedimentos de Comercialização;
4.Liquidação das operações de compra e venda - Resolução nº 552/2002;
5.Garantias financeiras e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica - Resolução Normativa nº 622/2014;
6.Desligamento de agentes e impugnação de atos praticados na CCEE - Resolução Normativa nº 545/2013;
7.Controle dos contratos de comercialização de energia elétrica - Resolução Normativa nº 783/2017.
Fonte:http://www.aneel.gov.br/mercado-de-eletricidade